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Executivo de São Luiz Gonzaga publica decreto que restringe o comércio em razão da Covid-19

30 de junho de 2020

A prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou novo decreto em razão da bandeira vermelha para a Covid-19, estipulada pelo governo estadual. Santo Ângelo e Entre-Ijuís tomaram a mesma medida.

Pelo menos até a próxima segunda-feira, o comércio não essencial não poderá receber clientes e as vendas precisam acontecer apenas por meios eletrônicos ou tele-entrega. Ou seja, essas empresas estarão fechadas em São Luiz Gonzaga.

O objetivo é evitar aglomerações. Nesta terça-feira, 30, o município registrou mais um caso do novo coronavírus, agora, num total de 30 infectados, porém com 11 recuperados. Dois moradores já faleceram em razão da doença.

Detalhes

A prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou nesta terça-feira (30), o decreto municipal nº 5.619/2020, o qual altera algumas definições do decreto nº 5.615/2020. O documento, publicado na segunda-feira (29), recepciona as medidas sanitárias relativas à bandeira vermelha do Modelo de Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul.

O novo decreto atende resoluções divulgadas pelo Governo do Estado na noite de segunda-feira. Com a publicação, o comércio varejista não essencial poderá funcionar com 25% de seus trabalhadores, exclusivamente nas formas eletrônica e tele-entrega, cumprindo as regras de higienização estabelecidas pela Secretaria Estadual da Saúde e respeitando o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias.

O novo decreto também esclarece que as academias de ginástica podem funcionar com 25% de seus trabalhadores. O atendimento deverá ser individualizado (mínimo de 16m² por pessoa). A nova publicação também acrescenta o inciso XXVI, pelo qual os serviços de construção civil podem funcionar com a capacidade máxima de 75% de seus trabalhadores.   

O decreto nº 5.615/2020, o qual contém as determinações para cada setor durante a bandeira vermelha, está disponível na íntegra por meio do link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/71536-dete. Já o decreto nº 5.619/2020, com as alterações, pode ser acessado pelo link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/71563-alte.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí