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Executivo de Tenente Portela publica decreto sobre regulamentação de bebida alcoólica

13 de julho de 2020

O município de Tenente Portela passou de 45 para 51 casos do novo coronavírus. 34 pessoas estão recuperadas. Inclusive, a prefeitura de Tenente Portela publicou decreto que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas entre 22 horas as 7 horas do dia seguinte, inclusive no sistema de tele-entrega e pegue e leve. Também está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas no mesmo horário.

Decreto do Executivo de Tenente Portela:

Art. 1ª Fica vedada, para todos os estabelecimentos, a comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 22 horas até às 7 horas do dia seguinte, inclusive no sistema de tele-entrega e pegue e leve;

   Art. 2º Fica proibida comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em vias e logradouros públicos no Município de Tenente Portela, a partir das 22 horas até às 7 horas do dia seguinte, incluindo os estabelecimentos localizados às margens das rodovias estaduais.

   Art. 3º Os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, e inclusive os prestadores de serviço, poderão realizar atendimento presencial somente até às 22 horas, e após esse horário fica permitido somente o serviço de tele-entrega e pegue e leve, observada a vedação constante no art. 1º, devendo permanecer com as portas totalmente fechadas, e sem qualquer acesso de clientes ao estabelecimento.

   Art. 4º Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, que descumprirem as medidas dos art. 1ª a 3ª deste Decreto e os protocolos de restrição de funcionamento, atendimento ao público, medidas de higiene e distanciamento, para fins de prevenção ao contágio e disseminação da COVID-19, do Sistema de Distanciamento Controlado estabelecidos no Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020 e alterações posteriores, e as medidas supletivas de interesse local determinadas no Decreto Municipal nº 200, de 29 de maio de 2020, estão sujeitos as penalidade de multa e interdição provisória, assim estabelecido:

I – MULTA de 100 URM (Cem vezes a Unidade de Referência Municipal), equivalente a R$ 340,00 (trezentos e quarente reais);

II – INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA do estabelecimento, pelo prazo de 30 (trinta) dias quando constatada a reincidência de descumprimento das normas municipais e estaduais, sendo que a configuração da reincidência se dá pelo descumprimento de qualquer das normas e protocolos, não necessitando que seja idêntica aquela da primeira autuação;

§ 1° Em caso de reincidência a multa será aplicada no dobro do valor descrito no inciso I para cada reincidência, sem prejuízo de outras sanções constantes em regulamentos específicos.

§ 2° Os recursos oriundos das penalidades serão destinados às ações de combate à Covid-19 e ações de saúde em geral.

Art. 5º Deverá ser realizada ampla divulgação do presente Decreto, inclusive das sanções de multa e interdição razão do descumprimento das normas de prevenção e enfretamento a pandemia causada pelo COVID-19.

Art. 6º A fiscalização e a aplicação das penalidades será realizada pelos servidores integrantes da Equipe de Fiscalização Municipal de ações de prevenção e combate ao coronavírus (Covid-19).

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, aos 10 de julho de 2020.

CLAIRTON CARBONI,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Em 10 de julho de 2020.

Adriane Cristina Schossler Morais,
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e prefeitura