Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) proíbe a manutenção do registro negativo do consumidor nos serviços de proteção ao crédito de qualquer dívida por mais de cinco anos.
Apesar de entender que o projeto visa proteger o consumidor, Izalci disse que ele faz confusão entre o conceito de prescrição, previsto no Código Civil (Lei 10.406/02), e o tempo máximo que o nome da pessoa deve constar em serviço de proteção ao crédito, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
“A aprovação do projeto poderia ensejar dúvida quanto à aplicação das regras de prescrição do Código Civil, que são mais adequadas à disciplina da matéria”, disse o relator. Além disso, ele afirmou que o Código do Consumidor já proíbe que o credor inclua mensalmente o nome do devedor em cadastro de crédito, aproveitando a incidência mensal de juros, justificativa usada pelo deputado Andre Moura para apresentar a proposta.
Tramitação
O projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.