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Governador afirma que prefeitos podem responder por crime de responsabilidade se não cumprirem decreto que fecha comércio no RS

1 de abril de 2020
eduardo leite

Em uma transmissão ao vivo pelas redes sociais no fim da manhã desta quarta-feira (1º), o Governador Eduardo Leite explicou os detalhes do novo decreto que determina o fechamento total do comércio em todo o território do Rio Grande do Sul até o dia 15 de abril. O chefe do Executivo justificou que as medidas estão baseadas em evidências científicas e dados sobre a evolução dos casos de coronavírus no Estado. O decreto ressalta a preservação da saúde pública para fins de enfrentamento à pandemia da covid-19 e também define quais as atividades essenciais que ainda podem estar abertas, desde que obedeçam as normas que evitam aglomerações e grande afluxo de pessoas. “O que importa é que a partir de agora, o Estado visualiza a necessidade de um passo adiante nas restrições”, afirmou o Governador mencionando a análise feita a partir do número de casos e internações devido ao coronavírus no Rio Grande do Sul. Caso as determinações não sejam observadas, os gestores dos municípios podem ser responsabilizados e punidos, segundo o governador.

Leite enfatizou que não se trata de uma gincana de quem adota mais medidas restritivas e mais rápido, e sim de acompanhar a partir dos dados e evidências científicas quais medidas devem ser adotadas em determinado tempo. “Chegou o tempo em que nós precisamos restringir mais porque temos mais volume de pessoas circulando com o contágio do vírus. Não é sobre ter o vírus, é controlar a disseminação dele”, justificou o governador. Leite ainda afirmou que talvez houve precipitação de alguns municípios em anunciar medidas restritivas quando ainda não eram necessárias e por isso o novo decreto foi elaborado para evitar que as prefeituras relaxassem as restrições no momento em que as medidas devem ser mais rigorosas.

Questionado sobre a fiscalização relacionada às prefeituras para que seja cumprido o decreto, Leite mencionou que órgãos como Procon, Vigilância Sanitária e Ministério Público atuarão na fiscalização das cidades. Caso os prefeitos e municípios não respeitem as novas determinações, uma série de consequências podem ocorrer, conforme o governador. “Inclusive podendo gerar alguma discussão sobre crime de responsabilidade, na medida que estamos falando de ordem sanitária, preservação de saúde e de vidas, que estão aqui embasadas com evidências científicas”, salientou Leite. O Governador ainda ressaltou que o prazo foi estendido até o dia 15 de abril para que não houvesse expectativa pela retomada de atividades e circulação de pessoas devido a Páscoa.

Entre as atividades que podem ainda funcionar no Estado estão os supermercados e farmácias, sendo indispensável adotar as normas de higienização dos locais e segurança das pessoas. Também os setores de indústria e construção civil podem seguir funcionando, sob condição de escalas de funcionárias e higienização constante de locais de trabalho, além de estabelecer limites de distância entre os postos de trabalho. Em relação às agências lotéricas e templos religiosos, Eduardo Leite ressalta que o Estado obedece a determinação do Governo Federal de que são estabelecimentos essenciais. No Rio Grande do Sul, as lotéricas devem respeitar as mesmas regras de agências bancárias, como higienização e redução na circulação de pessoas, e quanto aos templos, não é permitido mais do que 30 pessoas no local. A instituição religiosa que descumprir a norma sofrerá sanções e será fechada.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, também participou da transmissão ao lado de Leite e destacou que o novo decreto foi elaborado para dirimir dúvidas, tais como estabelecimentos que atendem caminhoneiros nas estradas e que não podem fechar, como postos de gasolina e hospedarias. A logística, de acordo com Leite, especialmente ligados ao abastecimento é também uma das atividades indispensáveis citadas no decreto. O procurador ainda ressalta que o descumprimento das medidas de restrição estabelecidas no decreto representa crime previsto no código penal, que é o crime de descumprimento de medida sanitária. Costa informa ainda que o Ministério Público irá fiscalizar os municípios para que seja cumprido o decreto.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí