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Ijuí não reverte situação e fica na bandeira vermelha; Entenda o que muda

17 de agosto de 2020

*Esta matéria foi atualizada com as novas regras do Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do RS às 18:30.

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou na tarde desta segunda-feira (17) o mapa definitivo da 15ª rodada do Distanciamento Controlado e que entra em vigor à 0h desta terça-feira (18) e se encerra às 23h59 de segunda-feira (24).

Desta vez, Ijuí, que faz parte da região 13, não conseguiu reverter a situação e irá permanecer nesta semana na bandeira vermelha, de risco alto para a Covid-19. Conforme o governador Eduardo Leite, a medida ocorre devido o índice de hospitalização e o aumento de casos da doença. Conforme ele, a região precisa de medidas mais restritivas para conter o avanço do vírus.

Desta forma, todos os municípios que abrangem a região, também permanecem na bandeira vermelha, sendo as cidades de Ajuricaba, Augusto Pestana, Bozano, Campo Novo, Catuípe, Chiapetta, Condor, Coronel Barros, Crissiumal, Humaitá, Inhacorá, Jóia, Nova Ramada, Panambi, Pejuçara, Santo Augusto, São Martinho, São Valério do Sul e Sede Nova.

Contudo, o Modelo de Distanciamento controlado do RS permite que os municípios da região que não tenham registro de hospitalização e óbito por Covid-19 nos 14 dias anteriores a apuração das bandeiras, poderão adotar, através de regulamento próprio, protocolos previstos na bandeira laranja.

Bandeira Vermelha: Entenda o que muda, conforme determinações do Governo do Estado

Administração pública
Redução no teto de operação (número máximo permitido de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no ambiente de trabalho, aplicado a serviços com quatro ou mais trabalhadores) dos serviços públicos não essenciais, restrito a 25% dos trabalhadores.
Serviço de habilitação de condutores com operação restrita a apenas 50% dos trabalhadores. Serviços públicos essenciais, como segurança e manutenção de ordem pública, política e administração do trânsito, bem como atividades de fiscalização e inspeção sanitária, não têm a operação afetada com a bandeira vermelha.

Agropecuária
Produção e serviços relacionados à agricultura, pecuária e produção florestal sofrem redução no teto de operação a 50% dos trabalhadores.

Alojamento e alimentação
Restaurantes, padarias e lanchonetes só podem operar na modalidade presencial com 50% dos funcionários, e no caso dos restaurantes, com 25% da capacidade. Buffets só podem funcionar sem auto-serviço e até cinco dias na semana por 7h. Restaurantes a lá carte ou prato feito, não possuem restrição de dias ou horas. Hotéis, por sua vez, passam a operar com apenas 40% dos quartos disponíveis.

Comércio
Na bandeira vermelha, o comércio de rua e em centros comerciais ou shopping é restrito, podendo funcionar até quatro dias na semana, no máximo 7h por dia, entre 9h e 17h, com no máximo 25% dos trabalhadores. O mesmo ocorre para o comércio de veículos. Farmácias, supermercados e postos de gasolina têm operação reduzida a 50% dos trabalhadores. Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores passam a operar com apenas 25% dos trabalhadores. Como regra geral, o teto de operação é reduzido a 25% dos trabalhadores, com atendimento exclusivo via tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.

Educação
Na bandeira vermelha, portanto, as atividades de cursos livres ficam suspensas. Nas universidades, somente são mantidas em funcionamento na bandeira vermelha as atividades de laboratório necessárias à manutenção de seres vivos. Demais atividades de ensino seguem na modalidade remota, exclusivamente.

Indústria da construção
Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção, por serem considerados essenciais, sofrem apenas redução na operação, passando de 100% para 75% dos trabalhadores na bandeira vermelha.

Indústria de transformação e extrativa
Passam a operar com apenas 50% dos trabalhadores, à exceção das consideradas essenciais, como alimentação, bebidas, fármacos e de extração de petróleo e minerais, que têm o teto reduzido de 100% para 75% de trabalhadores. Para atender a essa restrição no total de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no estabelecimento, sugere-se que, além do teletrabalho, as indústrias adotem regimes de escala, rodízio e/ou turnos alternativos para a manutenção da produção.

Saúde
No campo da saúde, vital ao enfrentamento da pandemia, os serviços não são afetados. No entanto, recomenda-se a postergação de consultas eletivas. Serviços de veterinária, porém, têm a atividade reduzida para 50% dos trabalhadores.

Serviços
Com a bandeira vermelha, ficam fechadas todas as atividades relacionadas à arte, cultura e lazer. Academias de ginástica, clubes sociais e esportivos só podem ter 25% da capacidade. Ficam vedadas também as atividades de captação de áudio e vídeo em teatros e casas de espetáculo, de empréstimo e consulta de itens em museus, bibliotecas e acervos, bem como os ateliês de arte, os quais recentemente foram liberadas nas bandeiras amarela e laranja em teatros.

Parques, jardins botânicos e zoológicos são fechados para atendimento ao público, sendo permitida a operação de 50% dos trabalhadores para manutenção dos espaços e seres vivos.

Serviços religiosos em templos igrejas só podem ter 10% da sua capacidade. No entanto, segue sendo permitida a captação de áudio e vídeo dos serviços religiosos, como missas.

Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) só podem trabalhar com 25% da capacidade, assim como agências de viagens.

Serviços de imobiliários, de consultora e administrativos passam a atender somente via teleatendimento, com no máximo 25% dos trabalhadores presentes no estabelecimento.

Serviços bancários e de advocacia permanecem com atendimento presencial restrito, com no máximo 50% dos trabalhadores.

Por fim, serviços de lavanderia e de reparo e de manutenção de objetos, considerados essenciais, permanecem abertos aos clientes, mas com teto de operação reduzido a 25% dos trabalhadores.

Serviços de informação e comunicação
Serviços de edição e edição integrada à mídia impressa, bem como de produção de vídeos e programas de televisão, seguem autorizados a funcionar, com teto de operação reduzido a 50% dos trabalhadores. A atividade de rádio e televisão, porém, não sofre alteração, seguindo com operação de 75% dos funcionários.

Serviços de utilidade pública
Serviços de utilidade pública não sofrem alteração na operação com a vigência da bandeira vermelha, dado sua essencialidade. Seguem atuando com 100% dos trabalhadores.

No entanto, mesmo com 100% de operação permitida, esses estabelecimentos devem respeitar o número máximo de pessoas por ambiente permitido com o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas, isto é, respeitar o teto de ocupação.

Em escritórios pequenos, o limite de ocupação de um ambiente pode levar a um estabelecimento ter menos trabalhadores atuando presencialmente de forma simultânea, mesmo com a operação de 100% autorizada.

Transportes
O transporte de passageiros passa a operar com apenas 50% dos assentos da janela disponíveis. Sendo ambiente de aglomeração e propenso à disseminação do vírus, esse protocolo de operação deve ser estritamente respeitado nas bandeiras de maior risco.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí