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Instituto Penal de Ijuí atinge marca histórica: 72% dos presos trabalham

14 de abril de 2021

Durante o dia o pátio de sol está com poucos detentos. À noite, nas celas, apenados cansados de um dia de trabalho. Essa é a realidade atual do Instituto Penal de Ijuí (IPI) que nunca em sua história registrou tantos presos dos regimes aberto e semiaberto empregados.

O ditado popular “mente vazia, oficina do diabo” se aplica no antigo Albergue, e a ocupação reflete no comportamento dos presos. Há um certo tempo que ocorrências graves não ocorrem na casa prisional. Os arremessos de ilícitos também diminuíram consideravelmente, conforme a direção do IPI.

Hoje, a casa prisional possui 158 apenados. Destes, 114 detentos (72%) exercem algum tipo de atividade, sendo 94 com trabalho externo, com algum tipo de remuneração, e 20 com atividades internas, sem remuneração.

O administrador do presídio, Diego Zimmernann, revela que o IPI está sempre atento em colocar os presos no mercado de trabalho. Parcerias são buscadas com empresas dos setores público e privado. “A inserção e a busca por uma profissionalização faz com que, consequentemente, após o término da pena, o apenado possa desenvolver numa vida lícita e largar o mundo da criminalidade”, explica.

Ainda, conforme Zimmermann, o dinheiro recebido pelos presos que realizam trabalho externo, ajuda no custeio das despesas da família. “Sabemos que muitos destes presos percebem que há outros meios de conseguir manter seus familiares sem ser através da criminalidade”.

O chefe de segurança, Almir Ferreira, percebe uma melhora na disciplina dos detentos. “Por ocupar a mente, cansar e poder ver a sua família, o comportamento muda. Há o respeito entre eles e com os agentes. Para o preso isso é interessante. Além da ressocialização, o apenado que trabalha tem a remição de um dia da pena para cada três dias de serviço”, conclui.

Novas vagas de trabalho serão abertas nos próximos dias. As principais empresas que utilizam de presos estão voltadas à construção civil e no setor primário. A CLT não se aplica à mão-de-obra de presos condenados aos regimes fechado e semiaberto. Dessa forma, o empregador fica isento de encargos como férias, 13º salário, recolhimentos ao FGTS, repouso semanal remunerado, contribuição previdenciária, dentre outros.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí