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Juiz determina que Lula cumpra o restante da pena em Tremembé, no interior de São Paulo

7 de agosto de 2019

O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci determinou nesta quarta-feira (7) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, cumpra o restante da pena no presídio de Tremembé, no interior de São Paulo.

Segundo a determinação do juiz, Lula ficará na Penitenciária 2 de Tremembé —que fica distante cerca de 170 quilômetros de Santo André, onde o petista tem familiares. O P2, como é conhecido, abriga presos condenados por crime de repercussão nacional, como Cristian Cravinhos (participou do assassinato dos pais de Suzane von Richtofen), Mizael Bispo de Souza (matou a namorada, a advogada Mércia Nakashima).

Mais cedo, a Justiça Federal do Paraná tinha acatado um pedido da PF do Paraná para transferir o ex-presidente de suas dependências em Curitiba. A decisão da juíza federal Carolina Moura Lebbos tinha determinado a transferência de Lula para um presídio em São Paulo, mas não indicado para qual unidade.

O pedido de transferência foi apresentado pela PF em Curitiba, que alegou, entre outras razões, haver uma presença permanente de grupos antagônicos nas imediações do local e que o espaço não é adequado para longa permanência de pessoas alojadas, havendo comprometimento de “parte relevante” do efetivo da corporação.

A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná informou que, com a decisão de transferir Lula, a competência para fiscalização do cumprimento da pena privativa de liberdade passa a ser da Vara de Execução Penal de São Paulo.

Lula está preso desde abril do ano passado pela condenação do caso do tríplex do Guarujá (SP), no âmbito da operação Lava Jato.

“No caso, como já explicitado, as razões de segurança, preservação da ordem e administração da justiça inicialmente presentes não mais justificam a manutenção do apenado no local da condenação”, disse a magistrada, na decisão.

“Para além disso, a situação ora verificada tem trazido, a cada dia, contínuo e crescente prejuízo ao interesse público, com o emprego de recursos humanos e financeiros destinados à atividade policial na custódia do apenado. E, mais, na linha exposta pela defesa, a transferência propicia a permanência do custodiado em local mais próximo ao seu meio social e familiar”, reforçou.

“Diante de todo o exposto, constata-se a plena pertinência de transferência do executado ao Estado de São Paulo, onde em princípio poderá o executado ser custodiado com a segurança necessária ao caso, em condições adequadas e em atendimento ao interesse público, nos termos acima expostos”, completou.

A assessoria de Lula destacou que a transferência do ex-presidente não é um pedido da defesa, que havia pedido à juíza responsável pela execução da pena para aguardar o julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente que está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Reuters