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Júri terá amantes no banco dos réus nesta terça-feira, em Ijuí

24 de agosto de 2020

Uma mulher apontada como mandante do crime e o amante vão a júri nesta terça-feira, 25, na Comarca de Ijuí, pela acusação de homicídio qualificado do então companheiro dela. O crime do qual a dupla é acusada aconteceu no interior do município, na virada do dia 19 para 20 de janeiro do ano passado. A vítima, Claudio Lourenço, que dormia, foi atacada na cabeça com golpes fatais de machado.

O Tribunal do Júri irá se reunir a partir das 13h no Foro local, em sessão que será presidida pelo Juiz de Direito Eduardo Giovelli, e não terá presença de público por medida de segurança sanitária.

Acusação

A denúncia do Ministério Público afirma que a ré Ivanir Nunes da Silva engendrou o assassinato, executado pelo homem com quem mantinha relacionamento, João Cristiano dos Santos. Ambos confessaram juízo a autoria. Eles vêm presos preventivamente desde 31/1/19 na Penitenciária Modulada de Ijuí.

São qualificadoras do crime motivo torpe (intenção era afastar a vítima, considerada um empecilho à relação dos acusados); uso de meio cruel (golpes na cabeça, brutalidade); e traição, dissimulação e recurso que impossibilitou à defesa da vítima.

Pronúncia

A sentença de pronúncia – pela qual o magistrado decide que um réu deve ser levado a júri – data de julho do ano passado, e não foi alterada após recursos. ¿Os requisitos à pronúncia, prova da materialidade e ¿indícios suficientes¿ de autoria se encontram presentes no caso em apreço¿, disse na ocasião o Juiz Giovelli.

O júri

Vão a júri os crimes considerados dolosos contra a vida (tentados ou consumados). Nos júris, sete jurados (Conselho de Sentença), escolhidos em sorteio prévio, decidem pela culpa ou inocência do réu. Em caso de condenação, cabe ao Juiz estipular o tempo e as condições da pena.

O julgamento inicia-se com os eventuais depoimentos da vítima (homicídios não consumados), de testemunhas, seguidos do interrogatório do réu. A seguir, na fase de debates, acusação e defesa, nessa ordem, têm hora e meia para apresentar argumentos. Caso desejem, podem dispor cada um de mais uma hora de réplica e tréplica. Esses tempos são maiores quando são julgados mais de um réu.

Na parte final, os jurados se reúnem para decidir. Depois de informado do veredito, o magistrado faz a divulgação.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e TJ/RS