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Justiça acolhe recurso contra decisão que soltaria homem preso por estupro de crianças em Cruz Alta

2 de abril de 2020

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atendeu medida cautelar interposta pelo Ministério Público para reverter a soltura de um homem acusado de estuprar cinco crianças em Cruz Alta.

O efeito suspensivo foi determinado contra decisão da segunda Vara Criminal da Comarca que concedeu prisão domiciliar a um homem de 68 anos preso preventivamente após ter sido denunciado pelo MP pelos crimes de estupro de vulnerável, bem como facilitação e indução de acesso de material contendo cenas de sexo explícito. As vítimas tinham entre cinco e nove anos de idade.

A segunda Vara Criminal de Cruz Alta substituiu a prisão preventiva por domiciliar levando em conta a idade do réu e o fato de ele ser deficiente físico – usuário de próteses nos membros inferiores.

No entanto, a desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, ao determinar a manutenção da prisão preventiva, entendeu que “não subestimando o estado pandêmico ora enfrentado a nível global, incabível a manutenção da benesse da prisão domiciliar a P. C. V. C., visto que o evidente abalo à ordem pública decorrente de suas ações sugere que se tutele, em primeiro plano e em tão delicado momento, a estabilidade social”.

A promotora de Justiça Carolina Sanfelice Mariani, que atuou no caso, sustenta que “a decisão que decretou novamente a prisão preventiva do réu, pessoa de elevada periculosidade, foi importantíssima para evitar a prática de novos ataques à dignidade sexual das vítimas e de outras crianças desta comunidade”. O homem já cumpriu pena em outros dois processos por estupro de vulnerável e atentado violento ao pudor.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e MP