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Justiça condena coligação de Guarani das Missões por noticia mentirosa contra Osmar Terra

30 de setembro de 2021
(Brasília - DF, 19/07/2019) Presidente da República, Jair Bolsonaro, fala com a imprensa após a solenidade ao Dia Nacional do Futebol. Foto: Marcos Corrêa/PR

A Justiça deu ganho de causa ao deputado federal Osmar Terra(MDB-RS) em processo movido por acusações falsas feitas na campanha eleitoral de 2020 pelos candidatos a prefeito e vice de Guarani das Missões , Bertil Bolivar Nilson e Leonardo Estanislau Szivelski, da coligação “Um Novo Tempo” (PDT, PT e PTB).  

As acusações mentirosas foram disseminadas na página coligação da rede social Facebook “PDT – Guarani das Missões”.

 A juíza Suelen Caetano de Oliveira, da Comarca de Guarani das Missões, condenou os réus à retirada da notícia falsa da rede social e ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 30.000,00, corrigido monetariamente pelo IGP-M, a contar da data da sentença e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da data da publicação da notícia na internet. A sentença foi publicada em 24/9/2021.

A acusação se baseava numa informação mentirosa publicada em 12.02.2020 pelo site Poder 360, e corrigida depois pelo mesmo veículo. O mais impressionante é que o próprio “link” publicado na página da coligação Um Novo Tempo, direcionava para a página do site “Poder 360” , que, em 28.10.2020, havia retificado a notícia dizendo: “atualização: fraude não foi comprovada -troca de ministro teve razão política”. O site publicou ainda que as “as suspeitas de fraudes que foram citadas pelo jornal O Estado de S.Paulo nunca foram confirmadas. O então ministro Osmar Terra negou ter cometido as irregularidades”. 

 A defesa de Osmar Terra destacou na ação judicial que o deputado não possui qualquer processo criminal ou de improbidade administrativa, o que pode ser comprovado por meio de certidões do Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), anexadas ao processo.

Fonte: Editado de Rádio Cidade SA