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Justiça suspende contrato de publicidade da Prefeitura de Porto Alegre

2 de janeiro de 2020
Foto: Ricardo Giusti

O serviço de plantão do Tribunal de Justiça do Estado deferiu, parcialmente, uma liminar contra as ações de publicidade da Prefeitura de Porto Alegre. A decisão da juíza Keila Silene Tortelli determina que o contrato firmado entre o Executivo e duas empresas seja suspenso. A medida vale até a readequação do conteúdo à realidade financeira da cidade. O despacho também ordena que o Paço Municipal “se abstenha de efetuar qualquer publicidade que não seja de cunho educativo, informativo ou de orientação social à população, a exemplo das informações da alteração dos valores do IPTU”.

A ação judicial foi movida por dois diretores do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre, Luciane Pereira da Silva e Edson Zomar de Oliveira. No despacho, a magistrada expõe o argumento dos autores. Segundo os sindicalistas, “a publicidade não tem caráter educativo, e sim de mera promoção de gestão há menos de um ano do pleito eleitoral”. O prefeito Nelson Marchezan Júnior e o Município de Porto Alegre figuram como réus no processo.

Ao acatar a manifestação dos autores do processo, a juíza Keila Silene Tortelli classifica como “exorbitante” o custo do contrato de publicidade, que é de R$ 34,9 milhões. A magistrada ainda cita “o momento crítico das contas públicas, inclusive com parcelamento de salário do funcionalismo público”.

A juíza plantonista prossegue, sustentando que as ações de publicidade da Prefeitura de Porto Alegre ferem recomendações do Ministério Público e do Ministério Público de Contas. A orientação das instituições foram destinadas ao governo do Estado, a fim de restringir as ações de propaganda enquanto perdurar a crise financeira do Rio Grande do Sul.

O despacho ainda destaca que alguns dos materiais divulgados pela Prefeitura têm “cunho eleitoral”. A juíza dá, como exemplo, publicações feitas nos jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, anunciando reformas implementadas pela gestão de Marchezan.

Procurado, o secretário de Comunicação da Prefeitura de Porto Alegre, Orestes de Andrade Jr., disse que não iria se manifestar sobre a liminar da Justiça e que as campanhas já deixaram de ser veiculadas. O Município vai recorrer da decisão.

No fim de dezembro, o juiz Paulo de Tarso Carpena Lopes havia negado um pedido semelhante do PSol e Simpa, que buscava suspender qualquer tipo de propaganda publicitária do Paço Municipal, sob pena de multa. A liminar foi negada pelo magistrado em 24 de dezembro. A ação questionava o custo total da peça ou anúncio publicitário. Coube ao Executivo prestar esclarecimentos.

Fonte: Gustavo Chagas / Rádio Guaíba