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Lajeado do Bugre e São José das Missões têm cumprimento de mandados e prisão por transporte de eleitores

16 de novembro de 2020

Atendendo requerimento do promotor de Justiça Eleitoral Marcos Eduardo Rauber, equipes da Brigada Militar e da Polícia Civil cumpriram cinco mandados de busca e apreensão em residências situadas no interior do Município de Lajeado do Bugre. Segundo informações da BM, os locais eram utilizados por indivíduos que atuavam como seguranças de candidatos e estariam envolvidos em ações de intimidação a adversários políticos e eleitores. Durante a operação policial iniciada às 6h de domingo, 15 de novembro, foram apreendidos uma espingarda calibre 40, cartuchos e estojos de munições de calibres diversos, incluindo três cartuchos de fuzil, e armas brancas. Os mandados foram expedidos pelo Juízo da 32ª Zona Eleitoral.

Por volta das 10h30min, durante visita a seções eleitorais na Escola Estadual Castro Alves, no Município de São José das Missões, o promotor Marcos Rauber e agentes da Assessoria de Segurança Institucional do Ministério Público do Rio Grande do Sul viram dois homens deixando o local de votação, em atitude suspeita, levando duas mulheres em um carro. Ao serem abordados, a dupla admitiu que tratava-se de uma carona para as mulheres até a seção eleitoral que votavam. Eles confirmaram que não tinham relação familiar com elas, sendo o condutor do veículo identificado com o irmão de uma candidata à vereadora e funcionário público municipal.

Diante da situação, o Ministério Público Eleitoral acionou a Brigada Militar, que compareceu ao local e conduziu os envolvidos à Delegacia de Polícia de Palmeira das Missões. O motorista foi preso pela prática do crime de transporte ilegal de eleitores. O Código Eleitoral prevê pena de quatro a seis anos de reclusão e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 11, inciso III, da Lei n. 6.091/74). A Justiça Eleitoral homologou o Auto de Prisão em Flagrante, concedendo ao flagrado o direito de responder ao processo criminal em liberdade.

Fonte: Rádio Progresso e MP/RS