“Não é com alegria que sanciono esta lei, uma vez que ela trata de uma enorme crueldade. Mas é com a sensação de dever cumprido, porque, a partir da sua implantação, temos a perspectiva de tentar diminuir esse crime tão perverso. Quero saudar o deputado Maurício Dziedricki pelo empenho na criação desse cadastro, já que muitos pedófilos cumprem penas diferentes da prisão fechada, como a reabilitação, e não há um controle geral desses criminosos”, declarou o governador. O RS é o quarto estado no país a adotar a iniciativa, sendo antecedido por São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
O deputado Maurício Dziedricki recordou que teve a ideia do Cadastro de Pedófilos a partir de um caso ocorrido em 2016, envolvendo o estupro de uma menina de cinco anos em Capão da Canoa, no Litoral Norte. “A agressão trouxe traumas físicos e emocionais nela”, assinalou, acrescentando que o celular do estuprador preso está repleto de imagens de pedofilia. Segundo ele, a pedofilia é “uma epidemia mundial”. Lembrou ainda que cerca de 30 crianças são atendidas diariamente no País por abuso sexual. O restante das vítimas, observou, fica escondida no seu quarto. “O grande mal desse crime é que a criança acumula uma culpa que não é dela”, afirmou. “A infância é um direito sagrado que precisa ser protegida”, enfatizou.
O acesso do “Cadastro de Pedófilos” será realizado através da Secretaria da Segurança Pública do Estado, devendo ser muito utilizado pelo Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil e Brigada Militar, além de envolvidos com a defesa dos direitos das crianças, como conselheiros tutelares e secretários de assistência social. O banco de dados auxiliará, por exemplo, as investigações policiais e até o monitoramento dos indivíduos fichados caso esteja em liberdade. “Mais do que culpar os criminosos, a importância do cadastro está em conhecê-los, para que possamos proteger nossas crianças desse horror”, enfatizou Sartori.