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Mais de três mil associados da Ceriluz não comprovam atividade agrícola e perderão descontos

14 de março de 2019

A Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento (Ceriluz), através da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), está intensificando a fiscalização de propriedades que recebem descontos nas tarifas de energia. A intenção, segundo a cooperativa, é identificar consumidores que recebem o benefício sem necessidade.

Segundo informações da Ceriluz, 3.065 associados que até então faziam parte das Unidades Consumidoras classificadas como Rural (as quais pagam a chamada tarifa B2, ou seja, R$ 0,45 o KWh) passarão a ser classificados como classe Residencial (a qual faz parte da tarifa B1, com valor do kWh de R$ 0,64). Esta alteração faz parte da Resolução Normativa 414, no Art. 53-J e inciso III.

Na prática serão afetados aqueles que residem em área rural, como vilas e distritos, mas que não desempenham atividade agrícola ou, cuja área produtiva não está anexa a essa residência, portanto, não possuem documentos que comprovem a atividade rural na propriedade específica. Outra situação é o falecimento do titular, onde não tenha sido efetivada a transferência da unidade consumidora para outra pessoa da família ou responsável.

Essa situação, contudo, pode ser revertida, desde que o associado comprove que depende da atividade agrícola para subsistência. Para isso precisa apresentar documentos que confirmem sua condição, por exemplo, carteira de trabalho de empregado rural, bloco de produtor referente àquela propriedade ou comprovante de aposentadoria rural. Aqueles associados que atualizarem o cadastro até dezembro de 2019, mediante a comprovação da documentação e permanência sob a mesma titularidade, terão suas faturas retificadas e receberão a devolução dos valores cobrados no período, o que pode ocorrer na forma de créditos na fatura ou depósito bancário na conta do titular da Unidade Consumidora.