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Ministério da Agricultura declara emergência fitossanitária no RS em virtude de nuvem de gafanhoto

25 de junho de 2020
Foto: Senasa

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento declarou estado de emergência fitossanitária para os estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em virtude do risco da praga de gafanhotos que se desloca da Argentina e se aproxima do Brasil. O anúncio foi publicado na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União.

Conforme o documento, o estado de emergência terá duração de um ano a partir da data de publicação da portaria. A medida permite a adoção de ações de forma mais rápida, com plano que inclui formas de controle, atuação e produto a ser usado. A portaria informa ainda que as diretrizes e medidas a serem adotadas serão indicadas em Ato da Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Tereza Cristina.

Ontem, o Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar da Argentina (Senasa) informou ao Mapa que a nuvem de gafanhotos, em movimento dentro do território argentino, estava se dirigindo rumo ao sul daquele país, em direção ao Uruguai. De acordo com os dados meteorológicos para a região Sul do Brasil, previstos para os próximos dias, é pouco provável – até o presente momento – que a nuvem avance em território brasileiro. No entanto, grupo de trabalho do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas (DSV) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Mapa permanece em situação de alerta e mobilização, em conjunto com as equipes técnicas das Superintendências Federais de Agricultura e dos órgãos estaduais de Defesa Agropecuária nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, assim como as unidades de vigilância agropecuária do Ministério localizadas na fronteira com o Rio Grande do Sul.

A nuvem de gafanhotos, da espécie Schistocerca cancellata, está na Argentina e começou a ser monitorada pelas autoridades brasileiras no início desta semana. No país vizinho, ela é acompanhada desde 28 de maio. Os animais não oferecem riscos à saúde humana, porém podem destruir plantações, pomares e lavouras.

Confira a íntegra da portaria:

PORTARIA Nº 201, DE 24 DE JUNHO DE 2020

Declara estado de emergência fitossanitária relativo ao risco de surto da praga Schistocerca cancellata nas áreas produtoras dos Estado do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para implementação do plano de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.040518/2020-16, resolve:

Art. 1º Declarar estado de emergência fitossanitária relativo ao risco de surto da praga Schistocerca cancellata nas áreas produtoras dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para implementação do plano de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais.

Parágrafo único. As diretrizes e medidas a serem adotadas serão indicadas em Ato da Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º O prazo de vigência da emergência fitossanitária previsto no art. 1º será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

Fonte: Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento