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Ministério Público determina a regularização de ambiente de trabalho em frigorífico da JBS em Três Passos

7 de agosto de 2020

A Justiça do Trabalho proferiu nessa quarta-feira uma liminar que obriga a regularização do meio ambiente de trabalho da Seara Alimentos Ltda., de propriedade da JBS, sediada na cidade de Três Passos. 

A unidade fabril tem 30 dias para cumprir todas as 78 medidas pedidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A pena de multa diária pelo descumprimento de obrigação é de R$ 1 mil por cada um dos itens. Possível valor arrecadado será destinado à entidade local com fins filantrópicos. Há possibilidade, inclusive, de ordem futura de interdição parcial ou total da empresa-ré na ausência de competente cuidado às determinações do Juízo, expressamente registrada na decisão liminar.

A ação civíl pública foi ajuizada com base em duas ações fiscais realizadas nos anos de 2015 e 2018. Na última fiscalização, foram lavrados 78 autos de infração apontando irregularidades no ambiente laboral da empresa. Diante do panorama constatado, o MPT pede indenização por dano moral coletivo (DMC) não inferior a R$ 5 milhões. 

Entre as obrigações determinadas à JBS, destacam-se conceder aos empregados período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; descanso semanal de 24 horas consecutivas; intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas; abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal; abster-se de prorrogar a jornada de trabalho, nas atividades insalubres, sem licença prévia da autoridade competente, salvo nas situações de jornada 12 x 36 horas; remunerar o trabalho noturno com acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna; e computar hora noturna como 52 minutos e 30 segundos.

Conforme liminar da Justiça do Trabalho, a empresa também deverá adequar-se às normas envolvendo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), caldeira, espaços confinados, trabalhos em altura, mobiliário, pisos com características antiderrapantes, Ergonomia, esforço repetitivo, rodízios, pausas, eliminação de ruído, utilização de amônia, ventilação; vantagens de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie.

A JBS informou que não comenta processos judiciais em andamento.

Fonte: Correio do Povo