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Ministério Público Eleitoral investiga prefeito de Bom Progresso por abuso de poder e autoridade

23 de dezembro de 2020

O Ministério Público Eleitoral de Três Passos abriu uma investigação judicial eleitoral por abuso de poder político/autoridade, tornando réus do caso o prefeito eleito de Bom Progresso, Armindo David Heinle (Armindão) e seu filho, Jarbas David Heinle. A investigação tem a finalidade de apurar a regularidade de contratações temporárias, no ano de 2020 no Município de Bom Progresso.

Conforme o MP o prefeito teria abusado do poder político, com o objetivo de obter vantagens nas eleições do dia 15 de novembro. De acordo com o apurado, o Município procedeu ao provimento de diversos servidores contratados por tempo determinado, pelo menos, 97 contratações temporárias do início do ano de 2020 até a presente data.

Constatou-se também que desde o início do ano, além das contratações temporárias, foram nomeados 44 cargos comissionados, totalizando, assim 141 contratações, sendo que somente as contratações temporárias representam 42,73% do total de servidores que atuam junto ao Poder Executivo Municipal. Se considerados os cargos comissionados, essa porcentagem sobe para 62%.

Tal situação, por si só, já chamou a atenção, especialmente por se tratar de ano eleitoral. É de conhecimento público que a nomeação de cargos temporários e comissionados são comumente utilizados como moeda de troca por votos. Ademais, a problemática enfatiza-se na medida em que se constata a ausência de necessidade das contratações.

Foram contratados, pelo período de 6 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período:
– 10 atendentes de creche/40hs,
– 20 professores Educação Infantil/20hs
– 20 professores Séries Iniciais/20hs
– 10 Operários/40hs
– 08 Vigilantes/40hs
– 08 Motoristas de Veículo Leve/40hs
– 04 Motoristas de Veículo Pesado/40hs
– 04 Operadores de Máquinas e Equipamentos Pesados/40hs
– 02 Operadores de Máquinas e Equipamentos Agrícolas/40hs
– 05 Agentes Administrativos/40hs
– 05 Auxiliares Administrativos/40hs
– 02 Serventes de Escola /40hs
– 10 Serventes de Escola /20hs

Todos os projetos de Lei se originaram do Poder Executivo do Município de Bom Progresso, tendo a Câmara Municipal aprovado e o Prefeito sancionado e promulgado as leis, autorizando as contratações. A investigação não corre em segredo de justiça.

Fonte: RD3 / Ministério Público