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Ministério Público Eleitoral opina pela improcedência de ação contra candidatura em Ijuí

19 de outubro de 2020

O Ministério Público Eleitoral, através da Promotora Diolinda Hannusch, opinou pela improcedência da ação de impugnação de registro de candidatura da chapa da coligação “Juntos Para Cuidar da Nossa Gente”, que tem como candidatos Fioravante Ballin e Wilson Dornelles.

O ação com pedido de impugnação foi feito pela chapa da coligação “Ijuí pode Mais”, que tem como candidatos Andrei Cossetin e Marcos Barriquello.

Conforme o parecer do MPE, ainda que a Justiça Eleitoral seja responsável pela análise das contas do Prefeito Municipal a fim de enquadrar as irregularidades  como ato de improbidade administrativa, esse exame só pode ser feito se as contas tiverem sido rejeitadas por decisão irrecorrível da Câmara Municipal.

Mas essa não é a hipótese dos autos, pois as contas do impugnado  foram aprovadas pela Câmara Municipal, conforme Decreto Legislativo anexado à página 30, o que inviabiliza o reconhecimento da inelegibilidade.

A decisão final deve ocorrer ao longo do dia de amanhã (20), pelo juiz eleitoral da 23ª zona eleitoral, Nasser Hatem.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí.