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Motoristas com CNH vencida desde 19 de fevereiro podem continuar dirigindo

1 de maio de 2020

Os motoristas que tiverem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde o dia 19 de fevereiro desse ano, poderão continuar dirigindo sem risco de perder a carteira, pelo menos enquanto durar a pandemia.

A fato ocorre porque o Conselho Nacional de Trânsito, o Conatran, publicou uma medida no Diário Oficial da União ainda no último dia 20 de abril, que permite aos condutores com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde o dia 19/02 deste ano estejam permitidos a conduzir seus veículos, como medida de prevenção ao alastramento do novo coronavírus. O órgão suspendeu temporariamente os prazos estipulados pelo conselho para a emissão de serviços.

A decisão também prorroga para 18 meses o prazo para a renovação da CNH e interrompe, por ora, a apresentação de recursos de multas ou da suspensão de dirigir, além do envio de documentação de identificação do condutor em caso de infração, por tempo indeterminado. Os prazos para conduzir veículos com documentação vencida também foram prorrogados.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí