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MP de Palmeira das Missões irá recorrer para ampliar pena de responsáveis por fraude em Lajeado do Bugre

10 de maio de 2018

O Ministério Público de Palmeira das Missões irá recorrer para ampliar a pena aplicada ao ex-prefeito de Lajeado do Bugre, Otaviano Paim Argenghi, ao ex-secretário de Administração da cidade, Claudimar da Silva Beckmann, bem como aos demais denunciados João Manoel da Silva, Cícero Leopoldo da Silva, Gilvânia Zandoná da Silva, Rita de Cássia da Silva, Natália Daiane da Silva, Everton Leandro da Silva e Diógenes Duarte Bueno, pela fraude à licitação para recolhimento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos e de saúde em 2006.

A condenação, publicada no último dia 03, imputou a eles penas que variam entre dois anos e quatro meses a três anos de detenção, que foram transformadas em prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo para cada mês de pena. Também será apresentado recurso em virtude da absolvição de um dos réus.

A FRAUDE

A denúncia, que teve atuação do promotor de Justiça Marcos Eduardo Rauber, dá conta que, em fevereiro de 2006, os agentes públicos e os empresários fraudaram e frustraram o caráter competitivo do processo licitatório Carta-Convite n.º 008/2006, destinado à contratação de empresa para recolhimento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos e de saúde. A fraude se deu através da formalização de convites para o certame em questão apenas às empresas Elmiro Cavalcanti Soares, Ivanir Rodrigues-Simpex e CLS, todas pertencentes ao grupo do denunciado João Manoel da Silva.

EMPRESAS DIFERENTES, MESMA ADMINISTRAÇÃO

As investigações demonstraram que João Manoel da Silva e seus filhos administravam as sociedades empresárias vencedoras das licitações (todas registradas em nome de terceiros), e que as criaram para garantir a vitória na licitação. A Carta-Convite n.º 08/2006 teve como vencedora a empresa Ivanir Rodrigues-Simpex, contratada R$ 3.750 por mês, cujo contrato mais tarde foi prorrogado. Conforme a denúncia do MP, todas as empresas tinham, de fato, administração comum e atuavam conjuntamente com uma mesma finalidade, e as empresas Simpex e CLS estavam instaladas e funcionando no mesmo terreno.