Por conta disso, após constatação de que alguns dos frequentadores de um posto de combustíveis de Ijuí abasteciam seus veículos sem qualquer tipo de pagamento, foi postulado e deferido Mandado de Busca e Apreensão no referido posto de combustíveis. Durante cumprimento da ordem, foi efetuada uma prisão em flagrante, em razão de violação ao artigo 299 do Código Eleitoral, haja vista que o flagrado ao abastecer seu veículo, efetuou o pagamento por meio de vale-combustível de um dos candidatos, o que teria sido entregue juntamente com seus “santinhos” de propaganda eleitoral, denotando o pedido explicito de voto.
Em paralelo à prisão em flagrante, realizou-se o cumprimento do mandado nas instalações internas do posto de combustíveis, tendo sido apreendidos inúmeros vales-combustíveis no local (todos fracionados em 5 e 10 litros e codificados através de letras), além de cheques de valores expressivos, os quais, inclusive, em nome de um dos candidatos e em nome de familiar próximo de outro, bem como documentos e outros objetos pertinentes à investigação.
A partir disso, um grupo de pessoas, associadas a um dos candidatos, criou uma antítese ao que se apresentava na investigação, procurando maquiar os fatos, na tentativa de livrar a responsabilidade criminal eleitoral do edil, o que somente foi possível identificar graças a gravações telefônicas autorizadas judicialmente, nas quais combinam encontros, ajustam versões a serem dadas em depoimentos, mencionam quais provas devem ser criadas, além da confirmação do que se apura, como a captação de votos em troca de algum benefício e da utilização de influência política e econômica.
Fonte: BM