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MP suspende alienação de imóvel para construção de supermercado em Cruz Alta

4 de dezembro de 2018

Por solicitação liminar do Ministério Público em ação civil pública, a Justiça determinou que o Município de Cruz Alta não realize qualquer ato de alienação de um imóvel nas proximidades da rodoviária da cidade para a construção de um supermercado atacado, sob pena de multa diária de 50 mil reais.

Conforme a ação do MP, a alienação foi conduzida sem processo licitatório. Houve negociação de permuta da área, com valor estimado pelo Município de 7 milhões e 500 mil reais, em troca do pagamento de 5 milhões e 200 mil reais e a entrega de dois terrenos.

No entanto, a operação não poderia ser classificada como permuta, diante da promessa de pagamento de 5,2 milhões de reais. A Promotora de Justiça também destacou que a prefeitura de Cruz Alta não elaborou projeto que demonstre o impacto em termos de transporte e mobilidade urbana que a alteração da localização da rodoviária vai desencadear.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e MP