O Executivo de Panambi disponibilizou o prédio que vai abrigar a UPA – Unidade de Pronto Atendimento – para ser utilizado nas ações de prevenção e combate ao coronavírus. O prédio já está pronto. Resta, apenas, a instalação dos móveis e equipamentos.
Por outro lado, a prefeitura de Panambi decretou calamidade pública no município em função da pandemia. Fica determinando o isolamento social da população. Em termos de comércio, somente podem funcionar, e com restrições, os serviços essenciais.
Detalhes do decreto:
Só poderá haver a circulação de pessoas para providências relativas à sua subsistência e de suas famílias, para consumo de bens ou serviços autorizados de funcionamento. Praças e parques públicos estão interditados.
Em relação ao comércio, a prefeitura determinou que só poderão permanecer abertos os seguintes estabelecimentos:
• Farmácias e drogarias;
comércio, serviços e indústria na área da saúde;
mercados e supermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos;
• restaurantes, padarias e lancherias;
• indústrias e postos de combustíveis;
• clínicas veterinárias, agropecuárias e demais estabelecimento de venda de produtos animais;
• bancos e instituições financeiras;
• ferragens e relacionados ao comércio de materiais de construção;
• produção primária, indústrias e atividades de logística de alimentos, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de bebidas não alcoólicas, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde;
• distribuidoras de gás e de água mineral;
• concessionárias de energia elétrica, água, saneamento básico e telecomunicações;
• serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
indústria de produtos farmacoquímicos e de processamentos de dados;
• fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal;
• fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional.
Recomendações:
Por meio do decreto, a Prefeitura recomenda aos estabelecimentos de alimentação preferência à entrega nos domicílios, serviços de drive thru e retirada no balcão, evitando que os clientes consumam os alimentos no interior de restaurantes, padarias e lancherias.
As lojas de conveniência, em território municipal, só poderão funcionar no horário compreendido entre as 7h e as 19h, de segunda a sábado.
Se possível, os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar, de forma preferencial, o sistema de entrega em domicílio de seus produtos e, em quaisquer dias e horários, evitar a aglomeração de pessoas nos seus espaços de circulação e dependências.
Também é obrigatório adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus, disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade:
Da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho e manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho.