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Pedido de isenção do IPTU 2020 já pode ser solicitado na Secretaria da Fazenda de Ijuí

8 de julho de 2019

A Prefeitura de Ijuí já abriu o prazo para interessados em solicitar isenção do Imposto Territorial Urbano (IPTU) exercício 2020. A solicitação pode ser realizada até 30 de novembro, na Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.

Têm direito ao benefício aposentados e pensionistas, pessoas com deficiência ou doença grave, conforme a Lei 6.742/2018, presente no Código Tributário Municipal. De acordo com o Coordenador de Cadastros e Tributos, Airton de Moura, a isenção refere-se apenas ao imposto e não abrange a taxa de coleta de lixo.

Pode requerer a isenção o aposentado ou pensionista cuja renda mensal, somando a do cônjuge, não seja superior a dois salários mínimos e meio. Outro requisito é que a pessoa usufrua de um único imóvel de uso exclusivo residencial, podendo ser proprietária do mesmo. Para obter o benefício, pessoas carentes com no mínimo 65 anos de idade que não possuem renda devem apresentar resumo do Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal. Outro critério avaliado para a categoria é que o valor venal do imóvel não ultrapasse 1500 UF (Unidades Fiscais) do município. O valor da unidade fiscal hoje é de R$ 110,07.

A isenção se a pessoa com deficiência ou doença grave que conste na relação prevista pelo Código Tributário, desde que comprovada situação de precariedade financeira, mediante laudo médico fornecido por profissional do quadro de pessoal do município ou do Sistema Único de Saúde. O cidadão deve ser proprietário de um único imóvel residencial ocupado por ele próprio e/ou familiar. É necessário comprovar renda mensal inferior a três salários mínimos e meio, e que o valor venal do imóvel não ultrapassa 2000 UF. A isenção vale ainda para o pai ou responsável, desde que, igualmente, seja proprietário de um único imóvel residencial ocupado por ele próprio.