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Prefeito de Catuípe é condenado por improbidade administrativa e defesa contesta decisão

28 de outubro de 2019

Em decisão publicada no dia 23 de outubro, o desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, deu provimento à apelação do Ministério Público e condenou o atual prefeito de Catuípe, Joelson Antônio Baroni, por improbidade administrativa.

O desembargador Caníbal foi relator do processo que analisou o caso no TJ-RS, e teve seu voto seguido pelos outros dois desembargadores que julgaram o recurso, Irineu Mariani e Newton Luís Medeiros Fabrício.

O texto da decisão diz que o prefeito, no exercício do cargo, cometeu improbidade ao adquirir, por meio de licitação, produtos para a prefeitura provenientes de um supermercado que é de propriedade de seus irmãos, Luiz Fernando Baroni e Paulo Ereni Baroni.

O desembargador classificou o caso como ‘nepotismo em licitação’, com “ofensa aos princípios que regem a Administração Pública, levado os réus à incursão no caput do art. 11 da LIA (Lei de Improbidade Administrativa)”, citou Caníbal. “O dano ao Erário nem sempre é econômico, mas pode advir da própria violação dos princípios norteadores à boa Administração”, completou o desembargador do TJ-RS em seu despacho.

A licitação, em si, não é alvo de contestação por parte do poder Judiciário. Por outro lado, os magistrados entenderam que houve ‘a violação dos princípios da moralidade e impessoalidade ao se permitir contratar empresa que tem vínculo de sangue entre o prefeito e os sócios do supermercado’.

A partir das acusações, a condenação imposta foi o pagamento de multa civil, perdição do cargo, e proibição do estabelecimento comercial de contratar o fornecimento de produtos com o poder público.

O que diz a defesa

O advogado Diego Albrecht é o responsável pela defesa do prefeito Joelson Baroni. Em contato com a reportagem da RPI, ontem, ele frisou que o processo licitatório não está sendo contestado pela Justiça, mas sim a relação familiar entre o chefe do Executivo e os proprietários do supermercado onde os produtos foram adquiridos.

Ao reforçar que um recurso já está sendo preparado em instâncias superiores, o advogado também contestou a decisão do TJ-RS que, segundo ele, não está calcada em dispositivos jurídicos claros.

“Essa não é uma questão pacífica no direito. Não há nenhum dispositivo, seja na lei de licitações ou em qualquer outra lei, que impeça essa participação (de parentes de políticos em processos licitatórios). Há, inclusive, no Supremo Tribunal Federal um recurso extraordinário, com repercussão já reconhecida, em que se definirá se existe ou não esse impedimento na participação em licitações”, disse. “Estamos muito tranquilos para a sequência do processo, no sentido de buscar essa reversão do Tribunal de Justiça nas instâncias superiores”, completou.

O advogado de Joelson Baroni também frisou que o prefeito segue normalmente no cargo, já que não houve o trânsito em julgado do processo, ou seja, não foram esgotadas todas as possibilidades de recurso.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí.