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Prefeito de Jacuizinho vira réu em processo por fraude em concurso público

3 de agosto de 2018

Desembargadores que integram a 4ª Câmara Criminal receberam a denúncia contra o Prefeito de Jacuizinho, Volmir Pedro Capitanio, por organização criminosa, fraude à licitação, falsidade ideológica, corrupção e concussão.

Entre os réus também estão a esposa dele, o Vice-Prefeito, dois secretários municipais e as esposas, o assessor jurídico, um técnico contábil e os sócios da empresa IDRH Ltda., responsável pelo concurso.

Caso

A Procuradoria de Prefeitos do Ministério Público denunciou 18 pessoas suspeitas de terem fraudado o concurso realizado no município no ano de 2014 para diversos cargos, como psicopedagogo, enfermeiro, professor de ciências, português, contador, entre outros.

A investigação apurou que proposta vitoriosa da IDRH Ltda. foi no valor de R$ 13.840,00, mas os sócios teriam recebido R$ 19.480,00.

O dono da empresa, com o apoio do grupo, teria trocado os cartões de resposta de alguns candidatos para alterar a classificação final do resultado.

Dilene Marilize Neske, esposa do Prefeito, foi a candidata aprovada para o cargo de psicopedagoga. Assim teria sido com as esposas do secretário municipal de administração, finanças e planejamento, que passou em segundo lugar para o cargo de professora séries iniciais – português e a esposa do secretário de obras, que foi a primeira colocada para o cargo de professora séries iniciais – educação infantil.

Outro fato apontado na denúncia é que o voto decisivo para que não fosse aberta uma CPI para investigar as ações do Prefeito foi de uma vereadora, sogra de uma das candidatas que venceu o concurso para a vaga de enfermeira.

Acórdão

Além de aceitar a denúncia, os Desembargadores também homologaram o acordo de delação premiada feito pelo empresário Ernesto Hattge Filho, que prestava serviços de leitura ótica dos cartões da prova. Maicon Cristiano de Mello, sócio-gerente da empresa também prestou colaboração premiada.

Para os Desembargadores, há elementos indicando que os acusados teriam cometido o delito de organização criminosa por se reunirem com a finalidade de fraudar o Município, visando a beneficiar pessoas a eles vinculadas.

Os magistrados também afirmaram que há indicativos suficientes do delito de concussão, já que os denunciados teriam exigido, sob ameaça, que Maicon Cristiano de Mello fraudasse o certame para aprovar as pessoas por eles indicadas.

O relator do Acórdão, Desembargador Rogério Gesta Leal, em seu voto, declarou que a materialidade delitiva ficou demonstrada pela investigação, que se constituiu em monitoramentos, escutas telefônicas, quebra de sigilo telemático e buscas e apreensões devidamente autorizadas pelo juízo competente. Segundo ele, há indicativos suficientes para o prosseguimento da ação penal.

Também apontou os indícios de fraude à licitação pelo favorecimento à empresa vencedora, que teria ganhado valor maior do que o ofertado na proposta do edital.

A falsidade ideológica estaria presente, conforme as provas dos autos, pela ciência e participação dos codenunciados que participaram do certame e tiveram sua classificação final adulterada.

No caso da esposa do Prefeito, por exemplo, a nota inicial seria 80 e na publicação final ficou em 97. As esposas dos dois secretários nem teriam obtido a aprovação, com médias de 48 e 56. Mas, na publicação final, apareceram com notas 82 e 78.

Quanto à corrupção, o magistrado justificou o fato da vereadora Celita Blos Ceolin ter votado contra a instauração de CPI para apuração das ações do Prefeito, em tese, com a finalidade de assegurar a manutenção da nora no cargo de enfermeira.

Como se percebe, a descrição das condutas criminosas atribuídas aos denunciados restou cumprida na peça portal e para os efeitos desta fase processual, estando os fatos bem articulados, de forma que não existem dificuldades para seja exercido o regular direito de defesa, ausente ofensa ao art. 41, do CPP. Participaram do julgamento os Desembargadores Newton Brasil de Leão e Julio Cesar Finger.

Fonte: TJ/RS