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Prefeito eleito de Santa Bárbara do Sul obtém vitória no TSE e pode ser empossado

23 de junho de 2021

O Tribunal Superior Eleitoral concedeu concedida medida cautelar para que o prefeito eleito de Santa Bárbara do Sul, no pleito do ano passado, Mário Roberto Utzig Filho, seja diplomado e empossado no cargo. O TSE também determinou o reexame, pelo Tribunal Regional Eleitoral gaúcho, do processo que havia cassado a candidatura do político. Mário Roberto Utzig Filho foi considerado inelegível porque as contas de sua gestão anterior foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Santa Bárbara do Sul.

O ministro do TSE, Luis Roberto Barroso, observou que a ocorrência de emergências climáticas no município de Santa Bárbara do Sul no ano de 2012 ensejaram o déficit orçamentário relativo àquele ano, que foi sanado no ano seguinte, na gestão do sucessor de Mário Roberto Utzig Filho na Prefeitura. Ele ressaltou que, embora esse fato tenha sido apresentado pelo recorrente, ele nunca foi abordado nos julgamentos na primeira instância ou no TRE-RS, mesmo depois da oposição de embargos de declaração.

“Observada a jurisprudência deste Tribunal, os aspectos sobre os quais silenciou o Tribunal Regional são decisivos para a análise da inelegibilidade, pois influem na aferição do dolo e no caráter insanável da irregularidade”, destacou o ministro. Assim, ele deu integral provimento ao recurso para deferir o registro de candidatura, ressalvando que o próprio TSE poderia suprir essas omissões e irregularidades, avançando no julgamento imediato do mérito do recurso, em conformidade com o disposto no artigo 1.025 do Código de Processo Civil (CPC).

Segundo Barroso, não há nenhuma dúvida de que o déficit orçamentário municipal relativo a 2012 foi superado em 2013 e de que isso dispensa o reexame de fatos e provas que extrapola a competência do TSE. “Não se faz necessário, portanto, o revolvimento de matéria fática. Mas apenas levar em consideração fatos notórios e incontroversos, indevidamente desconsiderados no acórdão regional, e estabelecer seus impactos jurídicos sobre a inelegibilidade”, argumentou. O ministro disse ainda acreditar que a mera devolução do processo ao TRE-RS serviria apenas para prolongar a indefinição quanto ao resultado das Eleições Municipais de 2020 em Santa Bárbara do Sul.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e TSE