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Prefeitura de Cruz Alta publica decreto conforme colocação do município em faixa intermediária de covid-19

1 de maio de 2020

A Administração Municipal de Cruz Alta publica hoje decreto municipal, que considera a colocação intermediária com classificação de bandeira “AMARELA” conforme monitoramento do Governo Estadual e também a necessidade de diluir a circulação de pessoas para evitar possíveis aglomerações na semana que antecede as comemorações do dia das mães, segunda data anual de maior movimentação no comércio, ampliando o horário de atendimento de supermercados, mercados, minimercados, padarias, açougues e afins, até às 20h. Além disso, os supermercados, excepcionalmente no dia 3 de maio, próximo domingo, poderão estar abertos até às 14h.

Os estabelecimentos comerciais não essenciais também irão poder atender, de forma excepcional no domingo (3), das 14h às 19h.

O decreto também permite aos restaurantes realizar atendimento presencial até às 22h e as academias funcionamento independentemente do horário.

“A Administração Municipal tem realizado várias reuniões, procurando a construção de soluções no combate ao novo coronavírus para a coletividade conforme a situação do município, tendo como base dados técnicos sem deixar de observar a questão econômica. Ontem (30), no final da tarde, tivemos mais um encontro com a Associação Comercial e Industrial (ACI), Sindilojas e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). Na oportunidade estas entidades nos fizeram proposições que foram atendidas em parte naquilo que foi possível. Nosso governo continua pautado pela necessidade de redução de aglomerações e no controle nas ações de higienização de ambientes, na conscientização das pessoas quanto aos hábitos individuais, como limpeza das mãos e uso de máscaras, fortalecendo sempre a ideia do distanciamento social. ”, ressalta o prefeito Vilson Roberto.

A Prefeitura não descarta em caso de agravamento da situação, hoje Cruz Alta tem dois casos positivos para Covid-19, retomar medidas mais restritivas.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 165/20, DE 1º DE MAIO DE 2020.

Inclui dispositivos no Decreto nº 108/20, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Cruz Alta e estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cruz Alta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO a declaração de pandemia para COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde – OMS;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o distanciamento social, imprescindível a minimização da expansão do contágio;

CONSIDERANDO a taxa intermediária de ocupação de leitos hospitalares e de UTI da Macrorregião Missioneira da SES/RS e classificação de bandeira “AMARELA” conforme Monitoramento do Governo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de diluir a circulação de pessoas para evitar possíveis aglomerações na semana que antecede as comemorações do dia das mães, segunda data anual de maior movimentação no comércio;

CONSIDERANDO a necessidade de diluir a circulação de pessoas para evitar possíveis aglomerações nos supermercados, atenuando a redução das horas de atendimento semanais que era de 84h provocada pela proibição da abertura aos domingos e feriados, permitindo o funcionamento semanal em até 78h;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a oferta de horários, garantindo a diluição do acesso de pessoas às academias de forma desconcentrada;

CONSIDERANDO a necessidade da oferta de serviço essencial de alimentação, com segurança alimentar, nos locais adequados, em horário noturno;

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos o inciso XVI no art. 10-A e os §§ 10, 11 e 12 no art. 20 do Decreto nº 108 de 20 de março de 2020 que declara estado de calamidade pública no Município de Cruz Alta e estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“…

Art. 10-A. É expressamente proibido(a):

XVI – a abertura de estabelecimentos comerciais não essenciais aos domingos, exceto no dia 3 de maio de 2020 no horário das 14h às 19h.

Art. 20…

  • 10 Os supermercados, mercados, minimercados, padarias, açougues e afins, poderão realizar atendimento até às 20h; e os supermercados, excepcionalmente no dia 3 de maio de 2020 até às 14h;
  • 11 Os restaurantes poderão realizar atendimento presencial até às 22h;
  • 12 As academias poderão funcionar independentemente do horário”. (NR)
Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e prefeitura