Prefeituras publicaram nesta terça-feira, 01, decretos que recepcionam as novas medidas anunciadas ontem pelo Estado para tentar frear o avanço da Covid-19. No geral, nessas próximas duas semanas está suspenso o modelo de cogestão, ou seja, possibilidade dos municípios implementarem regras mais brandas do que as determinadas pelo governo gaúcho. Também existem normas sobre funcionamento do comércio, demais segmentos e para circulação de pessoas. Além disso, estão proibidas festas de fim de ano de forma coletiva, seja por parte de prefeituras ou entidades.
No caso de Ijuí, o Executivo publicou novo decreto hoje à tarde. Os restaurantes sem autosserviço poderão funcionar, no máximo, até as 22hs. Além disso, poderão acolher até seis pessoas em cada mesa, com distanciamento de dois metros cada uma.
Já os estabelecimentos caracterizados como comércio eletrônico, telentrega, drive thru e pegue e leve podem funcionar até as 23hs. A mesma determinação se aplica a lanchonetes, lancherias e bares. O comércio em geral tem funcionamento permitido até as 20hs, de segunda a segunda. Para a rede particular de ensino ijuiense, a determinação segue o mesmo formato que era adotado anteriormente, ou seja, com possibilidade de atender alunos de forma presencial.
As academias, somente as vinculadas à manutenção da saúde (natação, hidroginástica, fisioterapia), porém ficam fechadas para lazer. O decreto também determina a permanência da norma restritiva para templos e igrejas. A íntegra do decreto pode ser conferida aqui.
A região de Ijuí e demais áreas vizinhas estão em bandeira vermelha do distanciamento controlado nesta semana, portanto, alto risco para novo coronavírus. A prefeitura de Panambi também publicou novo decreto nesta terça-feira.
Os estabelecimentos de comércio e prestação de serviços não essenciais podem funcionar sem restrição de dias, mas com horário restrito entre as 9hs e 18hs para atendimento presencial. Está proibida, a partir das 19hs, a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos autorizados a funcionar.
Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço podem atender ao público das 11hs as 15hs. Já padarias, lancherias e similares panambienses têm permissão de atender os clientes das 6hs as 19hs. Porém, à noite todos os mencionados estabelecimentos estão autorizados somente a prestar serviços por meio de tele-entrega e pegue e leve, até as 22hs.
Está vedada a permanência de pessoas em locais abertos sem controle de público, como ruas, praças, parques, permitida apenas circulação ou prática de atividades físicas. Por outro lado, não podem ocorrer atividades esportivas, reuniões, oficinas, treinamentos e eventos. A administração de Panambi reforça aos supermercados que evitem a permissão do ingresso de crianças, menores de 12 anos, mesmo que acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Demais municípios da região seguem regras semelhantes, quanto a medidas para comércio e demais áreas.