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Procon de Ijuí orienta sobre as trocas de produtos no comércio

28 de dezembro de 2019

Nestes dias após o Natal é comum movimento no comércio, já que as lojas ficam cheias de consumidores buscando trocar aquele presente que não agradou, não serviu bem ou veio com defeito. O coordenador do Procon de Ijuí, Nelson Copetti falou à Rádio Progresso e lembrou que as lojas nem sempre são obrigadas a fazer trocas e que há regras para isso. Por isso, segundo Copetti, é fundamental que o consumidor exija nota fiscal na hora da compra.

Caso o presente tenha vindo com defeito por exemplo, segundo o Procon, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Em ocasião do reparo não ser realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. Quando o produto for essencial ou se o defeito for grande a ponto do conserto comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir seu valor, o prazo de 30 dias não se aplica. Neste caso, o fornecedor deve devolver o valor pago ou trocar o produto imediatamente.

Já em casos de troca por gosto ou tamanho inadequado, ela não é obrigatória, a menos que a loja tenha se comprometido com o cliente na hora da compra. Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento.

Quando as compras não forem presenciais (por telefone, catálogo e internet, por exemplo), o consumidor, segundo Copetti, pode se arrepender em até sete dias da aquisição ou recebimento do produto. O Procon alerta que é importante formalizar a desistência por escrito. Caso já tiver recebido, pode devolver e receber de volta o valor pago, inclusive frete.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí