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Procurador do TJD-RS confirma que São Luiz pode sofrer sanções por injúria racial no 19 de Outubro

10 de março de 2020
Foto: Vitor Soccol

Em contato com a reportagem da Rádio Progresso de Ijuí, o procurador do TJD-RS, Alberto Franco, esclareceu alguns elementos legais relacionados ao episódio de denúncia de injúria racial ocorrido ontem a noite, durante o confronto entre São Luiz e Caxias.

Conforme o procurador, neste momento o tribunal está concentrado na coleta de provas que possam caracterizar um tipo de crime que é inafiançável.

No caso do São Luiz, Alberto Franco, salienta que o artigo que regula este tipo de infração é o Artigo 243G. Neste documento se preconiza que quando uma injúria é proferida por uma única pessoa, a pena aplicada pode ser multa que varia de R$100 a R$100 mil reais. Contudo, se comprovada a participação de um grupo de pessoas, a sanção prevista em Lei prevê jogos com portões fechados e até perda de pontos.

No link abaixo, o Artigo 243G do CBJD.

O que diz o CBJD

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí.