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Projeto de lei determina que super mercados de Ijuí adaptem carrinho para crianças com necessidades especiais

17 de junho de 2019

Pensando nas dificuldades que diversas famílias enfrentam em relação às pessoas com necessidades especiais, o vereador Loivo Cristiano de Jesus (PDT), apresentou na última sessão da câmara de vereadores de Ijuí um projeto de lei (666/2019) que obriga super e hipermercados Ijuienses a terem carrinhos adaptados  para uso de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

O projeto visa facilitar tanto a vida da criança quanto da família. Segundo o vereador, durante suas visitas aos estabelecimentos comerciais de Ijuí, não foi observado nenhum tipo de carrinho que oferecesse essa facilidade. “Trata-se de uma cadeira adaptada, de frente para a mãe, com um cinto de segurança e um freio de pedal”, explica o vereador.
A proposta determina que os mercados acima de 500 m² ofereçam um carrinho. Já os com mais de 1000 m² devem adaptar dois, e acima de 2000 m² devem ser três carrinhos.

Sobre a tecnologia e o custo necessário para adaptação, o vereador afirma que o valor a ser gasto pelos estabelecimentos seria cerca de 2 mil reais. Ele acredita que não haverá resistência por parte dos proprietários. “A maioria dos empresários, donos de mercado, sabem da importância da acessibilidade, além de que a medida deve fidelizar os clientes” afirma Loivo.

Além de vereador, Loivo Cristiano de Jesus atua como fiscal de transporte coletivo na empresa Medianeira Transportes Urbanos (MTU). Sobre a questão da acessibilidade nos ônibus, Cristiano afirma que existem 15 veículos com a rampa hidráulica, exclusiva para cadeirantes. Segundo ele, é determinado por lei que os ônibus saiam de fábrica já com elevador hidráulico, e além disso, desde 2008, todas as empresas de transportes urbanos são obrigadas a adaptar os ônibus com mangueiras corrugadas, acento especial para acadeirantes e campainhas com identificação em braile, por exemplo.

Na câmara, o projeto de lei foi provado por unanimidade. Se sancionado pelo Executivo, os estabelecimentos comerciais devem ter o prazo de 120 para adaptação.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí