A recusa de fazer o teste do etilômetro por motoristas que sejam alvo de fiscalização no Rio Grande do Sul pode gerar aplicação de multa ou demais sanções, decidiram nesta terça-feira (27) as Turmas Recursais Reunidas da Justiça Estadual. O entendimento passa a valer para todo o estado.
Diante da negativa, os agentes de trânsito não precisam apontar a presença de sinais de consumo de álcool ou droga, nem oferecer outros meios de prova, como exame de sangue ou auto de constatação, para aplicar penalidade. A infração neste caso é de mera conduta, ou seja, que considera somente o comportamento do motorista, mesmo que não chegue a causar danos.
Cerca de 10 mil processos estão ativos com esse tema contra o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), conforme a Procuradoria-Geral do Estado. O órgão diz que todos dever ser considerados improcedentes, diante da tese firmada.