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Região de Ijuí e áreas vizinhas são confirmadas em bandeira vermelha da Covid para esta semana

30 de novembro de 2020

Das 21 regiões Covid do Rio Grande do Sul, 19 estarão em bandeira vermelha, de alto risco para a doença, nesta semana, ou seja, desta terça-feira, 01, até 7 de dezembro. Hoje, 30, final da tarde, o Estado divulgou as bandeiras definitivas por regiões, após análise de recursos.

As regiões de Ijuí, Santo Ângelo, Cruz Alta, Santa Rosa e Palmeira das Missões estão em classificação vermelha. Como foi suspenso o modelo de cogestão, a região de Ijuí e áreas vizinhas não podem estabelecer normas um pouco mais brandas do que a bandeira vermelha, como ocorria até ontem.

No entanto, mesmo em regiões de classificação vermelha, municípios que não tiveram óbitos, nem internações por Covid nos últimos 14 dias, podem adotar regras de bandeira laranja, risco médio. Na região de Ijuí estão nesta lista, Ajuricaba, Campo Novo, Coronel Barros e Sede Nova.

O município de Boa Vista do Cadeado, da região de Cruz Alta, também pode ter normas de bandeira laranja, assim como, por exemplo, São Miguel das Missões, da região de Santo Ângelo. As regiões de Ijuí, Santo Ângelo, Cruz Alta, Santa Rosa e Palmeira das Missões estão em classificação vermelha devido ao aumento de casos de coronavírus, internações e óbitos pela doença.

Mudanças de regras

O Rio Grande do Sul passa a ter medidas mais rígidas para tentar conter o avanço da Covid-19, que voltou a assustar os gaúchos, após breve estagnação. Hoje, final da tarde, o governador, Eduardo Leite, anunciou mudanças no sistema de distanciamento controlado, o que vai afetar também a região de Ijuí.

Entre as ações, estão a suspensão temporária do sistema de cogestão, ainda suspensão de eventos e festas de fim de ano, inclusive em condomínios. Por outro lado, o Estado propõe incentivo à restrição de reuniões privadas e familiares, com limite de até 10 pessoas, excluídas crianças e adolescentes até 14 anos, e ampliação da fiscalização dos protocolos, com auxílio da Brigada Militar.

A suspensão da cogestão atinge, por exemplo, as regiões Covid de Ijuí, Cruz Alta, Santo Ângelo, Santa Rosa e Palmeira das Missões, visto que todas haviam adotada este sistema compartilhado que permite implementar medidas mais brandas para funcionamento do comércio e outros segmentos, mesmo em caso de bandeira vermelha, de alto risco para o coronavírus.

Com isso, a partir de agora, o comércio tem permissão de funcionar até às 20 horas. Já restaurantes, lancherias e bares, não têm restrição de dias, mas deem fechar até 22 horas. Fica permitido funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas, por exemplo, shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura, dentre outros.

Está proibido o funcionamento de atividades em locais fechados, ou seja, teatros, cinemas, casas de shows e assemelhados. A permanência de pessoas em locais abertos, por exemplo, ruas, praias, parques, praças e outros, fica permitida apenas para circulação ou prática de exercícios físicos.

Por outro lado, não podem ser realizados eventos sociais como casamentos, festas, formaturas, aniversários, dentre outros. O governo gaúcho, no entanto, mantém as atividades de ensino no modelo híbrido, com respeito aos protocolos nas atividades presenciais. A prefeitura de Ijuí deverá publicar um novo decreto, hoje, que recepciona essas normas estaduais e que passam a valer também no município.

Decisão

Antes de fazer o anúncio em transmissão ao vivo pelas redes sociais, o governador Eduardo Leite reuniu-se com o Gabinete de Crise, pela manhã e, por videoconferência, à tarde, com a diretoria da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e representantes das 27 associações regionais. Repetindo, assim, o diálogo com a entidade, como foi feito quando o sistema de cogestão foi implementado, de forma colaborativa, no início de agosto.

“Este chamado se dá em função deste quadro que está se desenhando de uma segunda onda, repique da primeira onda ou primeira onda que não terminou, como queiram chamar. Reconhecemos que há de fato aumento de internações, de casos, isso é inegável, e isso pressiona o nosso sistema hospitalar. Precisamos alinhar as ações entre prefeituras e governo do Estado, para que não tenhamos nenhum problema de dissolução de continuidade no processo de enfrentamento da pandemia”, afirmou Leite aos prefeitos.

VEJA AS MEDIDAS EMERGENCIAIS

APOIO DO GOVERNO DO ESTADO NA FISCALIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS
• Apoio da Brigada Militar à fiscalização
• Criação de canais específicos para denúncia (telefone 150 e formulário eletrônico Vigilância do Cidadão)

SUSPENSÃO DOS EVENTOS E FESTAS DE FIM DE ANO
• Suspensão de festas e eventos de fim de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive em condomínios
• Suspensão do patrocínio por empresas públicas ou apoio de órgãos públicos

INCENTIVO À RESTRIÇÃO DE REUNIÕES PRIVADAS E FAMILIARES
• Limite máximo de até 10 pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos.
• Reforço em campanha de comunicação para conscientização sobre isso

MUDANÇAS NO DISTANCIAMENTO CONTROLADO
• Suspensão temporária da cogestão, com adoção de fato da bandeira vermelha;
• Mudanças na bandeira vermelha, com comércio e restaurantes com horário limite, mas sem restrição de dias;
• Inclusão de restrições em condomínios;
• Inclusão da vedação à permanência em locais públicos sem controle de acesso (ruas, praias e praças, por exemplo).

Novas regras para bandeira vermelha:

• Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h);
• Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação;
• Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura, zoológicos etc.);
• Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas, casas de shows, etc.);
• Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques, praças, etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos;
• Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas, aniversários etc.);
• Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas, quadras etc.);
• Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
• Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais;
• Demais medidas segmentadas sem alteração.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí