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Saiba o que significam os 6 primeiros decretos assinados por Eduardo Leite

3 de janeiro de 2019

Nesta quarta-feira (02), menos de 24 horas depois de tomar posse na Assembleia Legislativa, o governador Eduardo Leite deu os primeiros passos de sua gestão, promovendo a primeira reunião com os secretários, na sala de governança da secretaria de planejamento, gestão e governança do Estado, em Porto Alegre. O encontro durou cerca de 5 horas e definiu os primeiros 6 decretos assinados pelo governo, além de alinhar a agenda de Leite com cada secretário. Das 22 secretarias da gestão, 21 estavam representadas por 20 secretários (o vice-governador Ranolfo Vieira acumula duas pastas: de segurança pública e administração penitenciária). Apenas a senadora Ana Amélia Lemos, secretária de relações federativas e internacionais, não esteve presente.

Os 6 decretos assinados por Eduardo Leite, que devem ser publicados no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira, quando passam a entrar em vigor, são o primeiro passo para buscar o equilíbrio fiscal. Segundo o governador, as medidas são emergenciais e regulamentam o início da gestão, antes de fazer reformas estruturantes que possam trazer resultados mais significativos. Dos seis textos, cinco buscam reduzir as despesas e custeio da máquina pública e o último tem como meta otimizar a
arrecadação. Segundo estimativa preliminar da secretária de planejamento, Leany Lemos, a meta é economizar entre 250 e 300 milhões de reais por ano com este pacote de medidas.

1 – Racionalização e controle de despesas públicas em geral
A primeira medida busca reduzir os gastos em todos os órgãos de administração direta e indireta do Estado. O texto determina a redução de mil veículos da frota do governo, o que corresponde a 5% do total, em até 60 dias, reduzindo despesas de manutenção e combustível. Os carros serão vendidos ou repassados aos municípios. O decreto também estabelece metas de redução de custos, como diárias, e viagens, que devem sofrer corte de 50%, além de materiais gráficos, que devem ser reduzidas em 30%. Cada órgão tem até 30 dias para apresentar um plano para redução das suas despesas.

2 – Racionalização e controle de despesas de pessoal
Este decreto proíbe a criação de gastos com pessoal, como novos cargos, empregos e funções, além de despesas com horas extras, nomeações e novos concursos. Também está vedada reajuste de qualquer natureza em vencimentos. O objetivo é congelar o crescimento do custeio com pessoal. A exceção, seja para nomeações ou horas extras, estão nas áreas de educação, saúde e segurança pública. Mesmo assim as medidas nestas áreas serão liberadas mediante uma análise de um comitê para definir a necessidade desses serviços, sem que haja prejuízo à população. Tais medidas vão de encontro à Lei de Responsabilidade Fiscal.

3 – Limitação da despesa pública para exercício até a publicação da Programação Financeira do ano
Este texto é provisório, estabelecendo as diretrizes que vão nortear o uso do orçamento nos primeiros dias de governo, enquanto um novo decreto será redigido definindo as regras para o ano inteiro.

4 – Revisão de gastos futuros não liquidados
O decreto se refere aos restos a pagar, ou seja, todas as contas que ficaram pendentes de exercícios anteriores, na gestão de Sartori ou antecessores, que precisam ser quitadas na gestão de Leite. O texto determina que cada contrato acima de R$ 100 mil deve passar por uma auditoria para autorizar os pagamentos.

5 – Criação de grupo técnico para renegociação de contratos
A partir da regulamentação assinada por Leite estão proibidas as prorrogações de contratos com fornecedores. Todos eles serão analisados, com base na legislação vigente, para buscar a renegociação dos valores, com meta de redução de até 25%. Esta medida tem como objetivo criar uma força-tarefa para analisar e renegociar os contratos com os fornecedores do governo.

6 – Otimização e eficiência das receitas
O principal objetivo desta medida é simplificar o sistema tributário, para assim otimizar a arrecadação e melhorar as relações do contribuinte com o Fisco. “Este decreto não é apenas do ponto de vista da arrecadação para resolver o problema fiscal do Estado. É também para ser indutor do desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul”, explica Leite. O texto também estabelece prazos para que as secretarias trabalhem nas revisões de benefícios fiscais.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí