Busca rápidaX


Se aderir ao regime de recuperação fiscal, déficit do Governo gaúcho cai pra R$ 600 milhões, segundo LDO 2020

12 de julho de 2019

Nesta terça-feira (09), o Governo do Estado aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 na Assembleia Legislativa com ampla maioria: 37 votos a 13. Considerada uma peça realista pelos deputados da base aliada e por integrantes do governo, a lei prevê o empenho de pagamentos que não são realizados na prática: as parcelas da dívida com a União, suspensas por liminar do Supremo Tribunal Federal em 2017. O texto aprovado sem alterações no parlamento ressalta que não é considerada a adesão ao regime de recuperação fiscal, que assegura a carência no pagamento da dívida por três anos. A assinatura é meta do governador Eduardo Leite no segundo semestre de 2019. Na justificativa da LDO, destaca-se que o empenho para o pagamento da dívida com a União em 2020 é projetado em R$ 3,7 bilhões. Como no próprio portal do governo é indicado que a LDO prevê déficit de R$ 4,3 bilhões, excluindo o pagamento das parcelas, o valor cairia para R$ 600 milhões.

Em matéria publicada no dia 15 de maio de 2019 no portal oficial do Governo, quando a LDO foi protocolada, o texto diz que “[…] o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2020, que aponta para um resultado fiscal negativo de R$ 4,3 bilhões”. A matéria ainda completa: “A LDO de 2020 prevê receita total de R$ 62,1 bilhões e uma despesa que chegará a R$ 66,4 bilhões.” No projeto de lei aprovado pelos deputados, disponível em arquivo pdf no portal oficial da Assembleia Legislativa na internet, está descrito: “Para a definição das metas fiscais do triênio 2020-2022, não se considerou a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal, previsto na Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, e autorizado em âmbito estadual pela Lei Complementar Estadual nº 15.138, de 26 de março de 2018, tampouco a manutenção da liminar obtida junto ao Supremo Tribunal Federal em 2017 que permitiu o não pagamento da dívida com a União.” A justificativa apresentada pelo Governo do Estado reitera este ponto da LDO e aponta o recurso referente à dívida com a União. “Além disso, permanece a necessidade de se prever o desembolso das parcelas do serviço da dívida com a União, enquanto não se concretizar a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. O empenho a ser realizado em 2020 é estimado em 3,7 bi, o que impacta sobremaneira o cenário para o próximo ano. Assim, as metas fiscais previstas nesta proposição foram elaboradas em uma perspectiva de não expansão das despesas financiadas pelo tesouro, respeitadas as vinculações constitucionais e legais.”

O deputado Mateus Wesp (PSDB), que foi o relator da LDO na comissão de finanças da Assembleia, confirma que a dívida com a união está prevista na lei, e ressalta que enquanto não houver a adesão oficial ao Regime de Recuperação Fiscal, a liminar pode cair a qualquer momento, fazendo com que o Governo tenha que voltar a pagar as parcelas mensais de cerca de R$ 300 milhões e ainda seria forçado a quitar os valores que não foram pagos desde julho de 2017 que somam R$ 5 bilhões. A LDO 2020 aprovada serve como base para a Lei Orçamentária Anual e ainda prevê o congelamento total de gastos do governo.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí