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Sicredi das Culturas isenta associados da tarifa de até 0,25% do cheque especial

9 de janeiro de 2020

Entrou em vigor nesta semana a resolução do Conselho Monetário Nacional que autoriza as instituições financeiras a cobrar a tarifa de 0,25% a.m de associados ou clientes que têm limite de cheque especial maior que R$ 500 ao mês.

No entanto, a Sicredi das Culturas RS/MG irá isentar seus associados da nova cobrança. “No cenário econômico, esta tarifa foi estabelecida buscando financiar e amenizar a queda dos juros do cheque especial. Na Sicredi das Culturas, ela não será aplicada, tendo em vista nosso posicionamento enquanto instituição financeira cooperativa em oferecer serviços com taxas mais acessíveis em relação à média de mercado. Dessa forma, além da diminuição das taxas de juros do cheque especial, também teremos a isenção dessa tarifa aos nossos associados”, explica o diretor Executivo da instituição financeira cooperativa, Roque Enderle. 

Atendendo a esta resolução, a Sicredi das Culturas RS/MG também diminuiu a taxa de juros praticada para novas concessões de cheque especial em até 43,05% para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas enquadradas como microempreendedores individuais (MEIs). O documento disciplina o produto cheque especial nas instituições financeiras, limitando a taxa de juros cobrados a no máximo 8% a.m para estes dois segmentos.

Fonte: Rádio Progresso / Sicredi das Culturas