Previsto no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, ouvir som alto no carro é infração grave, sujeita a multa, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. O valor atual da multa é de R$127,69 . Mas, a partir de 1º de novembro, com as mudanças do CTB, o valor passa para R$195,23. A normativa não se aplica a buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes, ruídos causados pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também não se aplica a veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização, emitida pelo órgão ou entidade local competente, e a veículos de competição e de entretenimento público, limitados aos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.