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STF autoriza cobrança de mensalidade nos colégios militares de todo país

25 de outubro de 2018

O plenário do STF- Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira, 24, autorizar a cobrança de mensalidades nos colégios militares em todo o país. Os magistrados avaliaram que estas instituições não se enquadram no artigo 208 da Constituição – que prevê a gratuidade do ensino público na educação básica.
Uma portaria editada pelo Exército Brasileiro, que gerencia o sistema que mantém as escolas, e a lei federal 9. 786/99 prevêem a cobrança de um valor mensal das famílias que mantém os filhos nestes colégios. A cobrança é de R$ 226 para alunos que cursam o ensino fundamental e R$ 251 para o ensino médio.

A discussão sobre a constitucionalidade da cobrança começou após o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defender o fim da mensalidade, alegando que estas escolas também fazem parte do sistema público de educação, e portanto, não poderiam onerar os estudantes e suas famílias.

A ministra Grace Mendonça, da Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que se a cobrança fosse proibida, o sistema seria precarizado e não se poderia garantir a qualidade do ensino.Ela lembrou que os colégios deste segmento foram criados para garantir o acesso à educação dos filhos de militares, que mudam de cidade constantemente. O Brasil conta com 13 colégios militares atualmente.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br