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STF homologa acordo entre bancos e poupadores para pagamento de perda com Planos Econômicos

6 de fevereiro de 2018

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes homologou o acordo entre poupadores e bancos referente aos planos econômicos dos anos de 1980 e 1990. O ministro deu o prazo de dois anos para que os interessados façam a adesão ao acordo. A decisão deve afetar cerca de 1 milhão de processos que tratam da matéria em todo o país e aguardavam julgamento definitivo pela Suprema Corte.

 acordo foi feito em dezembro e mediado pela Advocacia-Geral da União. A medida foi firmada para resolver o impasse entre representantes de bancos e associações de defesa do consumidor.  Aideia era encerrar os processos na Justiça que tratam sobre perdas financeiras causadas a poupadores pelos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor.

As ações questionavam se quem tinha dinheiro na poupança durante a edição dos planos tinha direito às diferenças entre os índices de correção da poupança estabelecidos pelos planos e os índices oficiais.

O acordo prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até 5 mil reais a receber. Já os que tem saldo entre 5 mil e 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais.

A partir de 10 mil reais, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo. O acordo prevê descontos que variam entre 8 e 19% para poupadores que receberão quantia superior a 5 mil reais.