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Supremo Tribunal Federal reconhece como crime fuga de local de acidente de trânsito

15 de novembro de 2018

Por sete votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem (14), que é crime a fuga de motorista do local do acidente de trânsito.

Para a maioria dos ministros, a punição para quem deixa o local do acidente não fere a garantia do cidadão de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.

De acordo com a decisão do Supremo, a fuga deve ser criminalizada sempre que houver intenção de fugir à responsabilidade penal – não ser processado por atropelamento ou morte, por exemplo – ou se a intenção for evitar a responsabilização civil – ter que arcar com os gastos de conserto ou outras indenizações. Na decisão, os ministros ressalvaram, porém, que a punição não se aplica se comprovadas situações excepcionais, como casos em que o motorista estiver ferido ou se houver risco de linchamento.

Motoristas que descumprirem o novo código de Trânsito, poderão sofrer pena de seis meses a 1 ano de prisão, ou multa.

Fonte: editada de g1.globo.com