Busca rápidaX

MANCHETES

Telespectadora processa Globo, alegando que emissora causa pânico na população

27 de julho de 2020

Um fato inusitado foi registrado na cobertura da Rede Globo, durante a pandemia do coronavírus. Uma telespectadora entrou com liminar contra a emissora, alegando ser contra a maneira com que os telejornais divulgam os números da doença. Ela alega que isso causa pânico na população.

A mulher, de nome Rosemary Matias de Lima, entrou com a ção judicial em junho, em São João de Meriti, região metropolitana do Rio de Janeiro. Na ação, ela solicitava que a Globo mudasse a forma de divulgar as estatísticas sobre os casos confirmados e os óbitos causados pelo novo coronavírus.

Segundo Rosemary, seria melhor que emissora divulgasse só os números diários da doença, não divulgando os dados acumulados, já que os jornais da Globo divulgam as duas informações.

Ela também alegou que divulgando os números acumulados, tanto de casos quanto de mortos, a emissora faltaria com dignidade às pessoas; que os dados divulgados seriam contraditórios e não dariam a exata dimensão da doença; que a emissora passaria a ideia de que a pandemia torna-se mais intensa a cada dia e que, consequentemente, essa forma de divulgação geraria pânico na população.

No âmbito pessoal, ela também deu a entender que a Globo estava lhe prejudicando. Segundo ela, passando as informações tão preocupantes sobre o coronavírus, a Globo causa insegurança e mal-estar nos brasileiros e compromete medidas governamentais.

Isso a abalava no sentido de que estava impedida de exercer seu trabalho como saladeira.

O caso foi avaliado pela juíza Paula de Menezes Caldas, da 49ª Vara Cível, no Rio de Janeiro. A magistrada considerou que Rosemary, por si só, não tem legitimidade para defender os interesses de toda a sociedade ou de todos os profissionais da saúde.

Além disso, segundo a juíza, a Globo já divulga os dados sobre o coronavírus tanto de forma cumulativa quanto diária. Ela ainda considerou que a emissora não pode ser responsabilizada pela interrupção de atividades econômicas durante a quarentena.

“Ora, a forma de divulgação dos dados pela ré não possui qualquer interferência na liberação ou não das atividades econômicas interrompidas em razão da pandemia, uma vez que o afrouxamento das medidas de isolamento social constitui opção técnica/política do Poder Público”.

Assim, a ação já foi extinta pela juíza ali mesmo, e a Globo não precisou sequer se defender.

Fonte: O Estado de Minas.