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Constituição garante legitimidade do “toque de recolher” decretado pelos municípios

19 de junho de 2020

 Muitas cidades da Região de Ijuí e do Estado tem adotado o “toque de recolher” como uma das medidas de redução do contágio do novo Coronavírus. Diante disso, surgem questionamentos sobre a constitucionalidade dessa ação, que poderia ferir o direito de ir e vir de cada cidadão.  O Professor Especialista em Direito Constitucional Gilmar Bedim disse que perante a constituição Brasileira o direito coletivo deve se sobressair e afirmou que o “toque de recolher” tem que ser respeitado.

 Em uma breve explanação pra a Reportagem da RPI, Bedim utilizou um argumento conhecido pela população, o qual diz que “O meu direito termina, quando começa o do outro”. Pensando nisso as iniciativas das cidades sobre medidas mais restritivas devem ser acatada pela população.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí