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Três Passos sugere lei que prevê cobrança de multas para infrações sanitárias

21 de maio de 2019

Projeto de lei organizado pelo Executivo de Três Passos prevê normas para auxiliar na erradicação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, febre amarela, febre chikungunya, zika vírus. A matéria estabelece normas e obrigações que a comunidade vai ter que seguir.

O projeto prevê multa, que pode dobrar em caso de reincidência, por exemplo, em casos onde for verificado foco do inseto. Entre as obrigações contidas nos seus 21 artigos, o projeto prevê a pena de multa com pagamento da quantia fixada pela autoridade de saúde em procedimento administrativo.

As multas, conforme o artigo 15, serão estabelecidas em URM ou índice que venha a substituí-la, e terão os seguintes valores: multa de 100 URMs para infrações leves; e de 600 URMs para infrações graves. Em casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

O artigo 16 destaca o que considera-se infração sanitária no âmbito municipal, além daquelas já previstas na legislação Federal, sendo estas classificadas em grupo, de acordo com a natureza da infração.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e prefeitura