Projeto de lei organizado pelo Executivo de Três Passos prevê normas para auxiliar na erradicação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, febre amarela, febre chikungunya, zika vírus. A matéria estabelece normas e obrigações que a comunidade vai ter que seguir.
O projeto prevê multa, que pode dobrar em caso de reincidência, por exemplo, em casos onde for verificado foco do inseto. Entre as obrigações contidas nos seus 21 artigos, o projeto prevê a pena de multa com pagamento da quantia fixada pela autoridade de saúde em procedimento administrativo.
As multas, conforme o artigo 15, serão estabelecidas em URM ou índice que venha a substituí-la, e terão os seguintes valores: multa de 100 URMs para infrações leves; e de 600 URMs para infrações graves. Em casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
O artigo 16 destaca o que considera-se infração sanitária no âmbito municipal, além daquelas já previstas na legislação Federal, sendo estas classificadas em grupo, de acordo com a natureza da infração.