TRF4 determina que agricultor decosupe área de terra em São Borja
12/12/2016 l 15:57
lccomunic
12/12/2016 l 15:57
Um agricultor de São Borja vai ter que desocupar um lote de terras obtido de forma irregular. O imóvel pertence ao Incra e era objeto de assentamento provisório. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O lote fica localizado em assentamento e foi obtido em 2003 por um outro trabalhador rural. Após vistoria realizada em 2010, o Incra constatou que o terreno estava sendo ocupado de forma irregular pelo réu há pelo menos um ano. O Incra solicitou ao morador que desocupasse o local, mas não obteve resultado e, então, ingressou na Justiça com pedido de reintegração de posse.