O casal, que tem dois filhos, adquiriu a propriedade de 14 hectares em 1957. Em dezembro de 2011, o pai faleceu deixando um débito relativo a um empréstimo rural obtido junto ao Banco do Brasil. Dois anos e meio depois, quando a Fazenda ingressou com a execução, a dívida já somava mais de R$ 77 mil. A viúva e os filhos ajuizaram ação pedindo a suspensão da hipoteca, apontando que o imóvel é impenhorável por se tratar de pequena propriedade familiar. A Fazenda alegou não existir comprovação de que o bem esteja de fato enquadrado nas dimensões de módulo rural.
A Justiça Federal de Erechim (RS) julgou a ação procedente, levando a Fazenda a recorrer contra a sentença. No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 resolveu manter a decisão. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao firmar que a pequena propriedade rural familiar não pode sofrer penhora.
Pequena propriedade rural
A pequena propriedade é o imóvel rural explorado pelo agricultor e sua família. O tamanho pode variar entre um e quatro módulos fiscais. O módulo fiscal corresponde à área mínima necessária a uma propriedade rural para que sua exploração seja economicamente viável. Dependendo do município, um módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares.