O prefeito municipal de Palmeira das Missões decretou hoje (14) que fica instituído o turno único contínuo de seis horas diárias no servidor público municipal.
De acordo com a Lei Complementar 101/2000, o objetivo é a estrema necessidade de contenção de despesas, redução de gastos com pessoal. A Lei considera também o déficit verificado em razão da queda de receita de transferências – FPM e ICMS.
O turno único entrou em vigor hoje e deve permanecer no período de 30 dias, podendo ser prorrogado, caso seja comprovada a redução de despesas.
Ficam excluídos do turno único: Secretaria Municipal da Saúde; Zeladoria do Cemitério Municipal; Borracharia; Conselho Tutelar; programas continuados da Secretaria Municipal de Assistência Social; órgãos e setores que já possuem turnos contínuos de seis horas, tais como agentes de trânsito e guarda municipal, ressalvas as convocações extraordinárias pelo Prefeito Municipal.