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‘Vereadores não perdem o mandato em caso de expulsão’, explica advogado especialista em direito eleitoral

5 de janeiro de 2021

Perante a justiça, os vereadores que votaram contrários ao partido, não devem sofrer nenhuma sanção como, por exemplo, a perda de mandato. A informação é do advogado e especialista em direito eleitoral José Luiz Blaszack.

Em entrevista à Rádio Progresso o advogado explicou que casos parecidos já foram julgados pelo país e em nenhum deles o vereador eleito perdeu o mandato. “A expulsão de determinado parlamentar de um partido político não confere à agremiação o direito de reaver o mandato, sendo certo que esse mesmo parlamentar permanecerá à frente da legislatura desvinculado de qualquer agremiação partidária, devendo, em caso de pretensão a um futuro mandato eletivo, realizar a tempestiva filiação em novo partido político”, disse.

No caso, envolvendo o PDT de Ijuí, Blaszack disse que perante o Tribunal Superior Eleitoral, o gesto de votar na escolha da mesa diretora, não configura infidelidade partidária e sim abre uma discussão que deverá ser resolvida internamente na sigla.

Fonte: RPI